Legislação Informatizada - Decreto nº 2.216, de 28 de Dezembro de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 2.216, de 28 de Dezembro de 1937
Retifica o decreto nº 2.079, de 25 de outubro deste ano, que declarou extintos cargos excendentes na carreira de Servente, do Quadro I do Ministério da Marinha.
O Presidente da República, usando das atribuições que
lhe confere o art. 74, letra a da Constituição da
República:
Resolve retificar o decreto nº 2.079, de 25 de outubro de 1937, que declarou extintos, por se acharem vagos, sete (7) cargos excedentes da classe "E" e dez (10) da classe "C" da carreira de "Servente" do quadro I do Ministério da Marinha, para o fim de ser aproveitado o saldo apurado dentro da verba própria do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe "D" e não da classe "B", conforme dispõem as tabelas anexas á Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936 e a Circular nº 23, de 24 de novembro de 1937, da Presidência da República.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Resolve retificar o decreto nº 2.079, de 25 de outubro de 1937, que declarou extintos, por se acharem vagos, sete (7) cargos excedentes da classe "E" e dez (10) da classe "C" da carreira de "Servente" do quadro I do Ministério da Marinha, para o fim de ser aproveitado o saldo apurado dentro da verba própria do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe "D" e não da classe "B", conforme dispõem as tabelas anexas á Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936 e a Circular nº 23, de 24 de novembro de 1937, da Presidência da República.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1938, Página 137 (Publicação Original)