Legislação Informatizada - Decreto nº 22.146, de 25 de Novembro de 1932 - Publicação Original
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Decreto nº 22.146, de 25 de Novembro de 1932
Aumenta a dotação de algemas sob-consignações de verbas, do orçamento do Ministerio da Agricultura, mediante redução de iguais quantias em outras sub-consignações das mesmas verbas.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a necessidade de suprir a deficiencia de doação de algumas das sub-consignações de verbas do orçamento do Ministerio da Agricultura, com recursos que permitam ocorrer a várias despesas de natureza inadiavel; considerando que tais recursos podem ser obtidos dentro do proprio orçamento mediante transferencia de iguais importancias de outras sub-consignações, e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidas das importancias abaixo indicadas as dotações das seguintes sub-consignações e verbas do art. 5º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro do corrente ano, mediante reduções de iguais importancias nas sub-consignações das mesmas verbas tambem adiante indicadas: a) na verba 8ª - Serviço de Indústria Pastoril, de 60:000$000, a sub-consignação 2 - "Material de consumo", consignação "Material", mediante redução na sub-consignação 3 - "Diversas despesas"; b) na verba 17 - Serviço do Algodão, de 14:000$000, a sub-consignação 3 - "Diversas despesas, consignação "Material", mediante redução de 1:200$000, na sub-consginação 4 - Para pagamento, etc., de 9:800$000, na sub-consignação 5 - Para pagamento do pessoal, etc. e de réis 3:000$000 na sub-consignação 6 - Para pagamento de diárias, etc., todas da consignação "Pessoal"; c) na verba 19ª - "Instituto de Oleos", de 7:200$000, a sub-consignação 3 - "Diversas despesas"; consignação "Material", mediante redução na sub-consignação 5 - Auxílio para dois alunos, etc., consignação "Pessoal"; na verba 20ª - Serviço Florestal do-Brasil, de 2:000$000, a sub-consignação 2 - "Material de consumo", consignação "Material", mediante redução na sub-consignação 1 - "Material Permanente", consignação Material.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Mario Barbosa Carneiro
encarregado do expediente da
Agricultura, na ausencia do ministro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1932, Página 21818 (Publicação Original)