Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.214, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.214, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937
Declara de utilidade pública a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto I".
O Presidente da
República:
Atendendo ao que requereu a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º", a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos mencionada lei, a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º", com sede na capital do referido Estado.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Atendendo ao que requereu a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º", a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos mencionada lei, a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º", com sede na capital do referido Estado.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1938, Página 137 (Publicação Original)