Legislação Informatizada - Decreto nº 2.213, de 24 de Dezembro de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.213, de 24 de Dezembro de 1937

Autoriza acréscimos na pauta aprova pelo decreto nº 10.204, de 30 de abril de 1913.

O Presidente da República:

     Atendendo ao que requereram The São Paulo Railway Company Limited, a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e a Estrada de Ferro Sorocabana, e de acordo com os pareceres prestados :

     DECRETA :

     Artigo único. Ficam autorizados os seguintes acréscimos na pauta aprovada pelo decreto nº 10.204, de 30 de abril de 1913, em vigor nas linhas, de concessão federal, de The São Paulo Railway Company Limited, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e da Estrada de Ferro Sorocabana :
Acréscimos :

N. da pauta - Designação - Tabelas :

349-B Aparelhos para carregar baterias...................   5
2.437-B Prensas hidráulicas.....................................   5

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO  VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1938, Página 305 (Publicação Original)