Legislação Informatizada - Decreto nº 22.122, de 22 de Novembro de 1932 - Publicação Original

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Decreto nº 22.122, de 22 de Novembro de 1932

Autoriza o Ministerio da Agricultura a conceder ao Estado da Baía o auxilio de 100:000$000 para a montagem de uma Estação Sericicola.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo a que o Estado da Baía, conforme expoz o respectivo Interventor, no intuito de desenvolver a sericicultura em seu territorio, se propõe a instalar, em zona apropriada a êsse fim, uma Estação Sericicola, cujo custeio ficará inteiramente a seu cargo, desde que a União concorra com o auxilio de cem contos de réis para a montagem do estabelecimento,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Agricultura a conceder ao Estado da Baía o auxilio de cem contos de réis para a montagem, em zona apropriada, de uma Estação Sericicola com todas as instalações necessarias a estabelecimentos de tal natureza.

     Art. 2º Para atender á despesa prevista ao artigo anterior fica aberto ao mesmo Ministério o credito especial do cem contos de réis.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausencia do Ministro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1932, Página 21523 (Publicação Original)