Legislação Informatizada - Decreto nº 2.212, de 24 de Dezembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.212, de 24 de Dezembro de 1937

Aprova projeto e orçamento para instalação de um aparelho fonopórico na "Parada" do quilômetro 252 da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República : Atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rede de Viação Férrea Federal do mesmo Estado e, de acordo com os pareceres constantes do processe nº 18. 868-37, da Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o respectivo orçamento, na importância de 1:218$700 (um conto duzentos e dezoito mil e setecentos réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para inscalação de um aparelho fonopórico na "Parada" do km. 252, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

     Parágrafo único. Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas. até o máximo do orçamento ora aprovado, serão levadas à conta de "Fundo de Melhoramentos" da mesma Rede de acordo com o contrato de arrendamento em vigor.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1938, Página 676 (Publicação Original)