Legislação Informatizada - Decreto nº 2.211, de 24 de Dezembro de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.211, de 24 de Dezembro de 1937
Aprova projeto e orçamento de uma instalação sanitária na estação de Cacequi, na Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República: Atendendo ao que solicitou o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul e ao que propôs a Inspetoria Federal das Estradas em ofício nº 1. 140/S, de 12 de novembro de 1937,
DECRETA:
Art.
1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com este baixam, rubricados
pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
relativos a uma instalação sanitária, na estação de Cacequí, na Viação Férrea
Federal arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem
realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de
21:797$417 vinte e um contos setecentos e noventa e sete mil quatrocentos e
dezessete réis), já atendidas, serão, depois de apuradas em tomada de contas,
levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos", nos termos do contrato de
arrendamento em vigor.
Art. 3º Para
conclusão da obra, a que se refere o art. 1°, fica marcado o prazo de tres
meses, a contar da data da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1938, Página 676 (Publicação Original)