Legislação Informatizada - Decreto nº 22.073, de 10 de Novembro de 1932 - Publicação Original
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Decreto nº 22.073, de 10 de Novembro de 1932
Declara sem efeito os termos de deserção e agregação de oficiais.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra os primeiros tenentes Temistocles Cavalcanti de Queiroz, farmaceutico, e José Fedulo, intendente, e consequente agregação aos reapectivos quadros, visto que eles, não tendo tido qualquer co-participação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Augusto Ignacio do Espirito Santo
Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1932, Página 20834 (Publicação Original)