Legislação Informatizada - Decreto nº 22.073, de 10 de Novembro de 1932 - Publicação Original

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Decreto nº 22.073, de 10 de Novembro de 1932

Declara sem efeito os termos de deserção e agregação de oficiais.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra os primeiros tenentes Temistocles Cavalcanti de Queiroz, farmaceutico, e José Fedulo, intendente, e consequente agregação aos reapectivos quadros, visto que eles, não tendo tido qualquer co-participação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1932, Página 20834 (Publicação Original)