Legislação Informatizada - Decreto nº 22.050, de 4 de Novembro de 1932 - Publicação Original

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Decreto nº 22.050, de 4 de Novembro de 1932

Modifica varias sub-consignações do orçamento da Marinha para 1932.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe, confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e, 

     CONSIDERANDO que algumas dotações do orçamento da despesa para o Ministerio da Marinha no exercicio corrente, consigna importancias insuficientes para  ocorrer ao pagamento das respectivas despesas; mas,

     CONSIDERANDO que, mediante transferencia de uma para outras dotações, obtem-se os necessarios recursos, sem alteração na importancia total fixada no mesmo orçamento;

DECRETA:

     Art. 1º Ficam reduzidas e elevadas de acôrdo com a discriminação abaixo, as dotações do orçamento da despesa para o Ministerio da Marinha no corrente ano:

Verbas reduzidas:

N. 1. Secretaría de Estado - Consignação                                                                                                
Pessoal - sub-consignação n. 2 - Diretoria do Expediente, de quatrocentos e trinta e                                 
dois contos novecentos e oitenta e quatro mil réis..........................................................       432:984$000
Para quatrocentos e doze contos novecentos e oitenta e quatro mil réis..........................       412:984$000
N. 5. Diretoria de Portos e Costas - Consignação Pessoal - sub-consignação n. 1 -                                
Diretoria, de quarenta o nove contos e oitocentos mil réis..............................................         49:800$000
Para quarenta e quatro contos e oitocentos mil réis........................................................         44:800$000
N. 5. Diretoria de Portos e Costas - Consignação Pessoal - sub-consignacão n. 7 -                                
Serviço de praticagem, etc., de vinte e oito contos de réis..............................................         28:000$000
Para onze contos de réis...............................................................................................         11:000$000
N. 8. Diretoria de Fazenda - Consignação Pessoal - sub-consignação n. 2 - Depósito                             
Naval do Rio de Janeiro, de duzentos e setenta e seis contos novecentos e doze mil réis       276:912$000
Para duzentos e cincoenta e um contos novecentos e doze mil réis.................................       251:912$000
N. 8. Diretoria de Fazenda - Consignação Material - sub-consignação n. 1 -                                          
Material de consumo, de quatro mil e quinhentos contos de réis.....................................    4.500:000$000
Para três mil seissentos e cincoenta contas de réis..........................................................    3.650:000$000
N. 8. Diretoria de Fazenda - Consignação Material - sub-consignação n. 2 -                                          
Diversas despesas, de duzentos e oitenta contos da réis.................................................       280:000$000
Para duzentos e setenta contes de réis...........................................................................       270:000$000
N. 11. Diretoria do Ensino - Consignação Pessoal - sub-consignação n. 1 -                                            
Professores e mestres, de seiscentos e oitenta e oito contos o duzentos mil réis..............       688:200$000
Para seiscentos o sessenta e três contos duzentos mil réis..............................................       663:200$000
N. 11. Diretoria do Ensino - Consignação Pessoal - sub-consignação n. 2 - Escola                                
de Grumetes, de cento e cincoenta e nove contos quatrocentos e oitenta mil réis............       159:480$000
Para cento e trinta e quatro contos  quatrocentos e oitenta mil réis.................................       134:480$000
N. 11. Diretoria do Ensino - Consignação Pessoal - sub-consignação n. 4 - Escolas                               
de Aprendizes, de cento e sessenta dois contos seiscentos e sessenta quatro mil réis......       162:664$000
Para cento e trinta e dois contos seiscentos e sessenta e quatro mil réis..........................       132:664$000
N. 18. Diretoria do Armamento - Consignação Pessoal - su-consignação n. 1                                        
Diretoria, etc., de dois mil cento e doze contos oitocentos e trinta e três mil réis.............    2.112:883$000
Para dois mil quarenta e dois contos oitocentos e trinta e três mil réis.............................    2.042:833$000
N. 20. Fôrça Naval - Consignação Pessoal sub-consignação n. 1 - Oficiais, de                                       
dezenove mil seiscentos e um contos e quatrocentos mil réis..........................................  19.601:400$000
Para dezenove mil duzentos e sessenta e seis contos e quatrocentos mil réis...................  19.266:400$000
N. 20. Fôrça Naval - Consignação Pessoal sub-consignação n. 4 - Regimento Naval,                             
de três mil quatrocentos e quarenta e oito contos quinhentos e quarenta e oito mil réis....    3.448:548$000
Para três mil duzentos e quarenta e oito contos quinhentos e quarenta e oito mil réis ......    3.248:548$000
N. 20. Fôrça Naval - Consignação Pessoal - sub-consignação n. 10 - Gratificações                               
regulamentares ao pessoal do Regimento Naval, de mil e duzentos contos de réis  ........    1.200:000$000
Para mil cento e oitenta contos de réis..........................................................................    1.180:000$000
N. 20. Fôrça Naval - Consignação Pessoal - sub-consignação n. 11 - Pagamento                                 
ás praças que tiverem baixa, etc., de dez contos de réis................................................         10:000$000
Para dois contos de réis...............................................................................................           2:000$000
N. 22. Munições de boca - Consignação Material - sub-consignaçao n. 1 - Material                              
de consumo, de treze mil e cem contos de réis..............................................................  13.100:000$000
Para doze mil quinhentos e cincoenta contos de réis......................................................  12.550:000$000
N. 23. Eventuais - sub-consignação n. 4 - Pessoal contratado, de seiscentos contos de                           
réis...............................................................................................................................      600:000$000
Para quinhentos e cincoenta contos de réis....................................................................      550:000$000
N. 24. Material - Consignação Material - sub-consignação n. 1 - Material permanente,                         
do mil e quinhentos contos de réis .................... ...........................................................   1.500:000$000
Para mil e duzentos contos de réis.................................................................................   1.200:000$000

Verbas aumentadas:

N. 20. Fôrça Naval - Consignação Pessoal - sub-consignação n. 9 - Gratificações                                 
regulamentares a sub-oficiais, etc., de treze mil quatrocentos e quarenta e nove                                        
contos de réis............................................................................................................... 13.449:000$000
Para quatorze mil duzentos e quarenta e nove contos de réis.......................................... 14.249:000$000
N. 21. Classes Inativas - Consignação Pessoal - sub-consignação n. 2 - Aposentados,                         
de mil duzantos e dez contos de réis .............................................................................   1.210:000$000
Para mil trezentos e quarenta contos de réis ..................................................................   1.340:000$000
N. 21. Classes Inativas - Consignação Pessoal - sub-consignação n. 3 - Novos                                    
inativos, de mil cento e cinco contos seiscentos o dez mil e duzentos réis........................    1.105:610$200
Para dois mil trezentos e cinco contos seiscentos e dez mil e duzentos réis......................    2.305:610$200
N. 21. Classes Inativas - Consignação Pessoal - sub-consignação n. 4 - Invalidos,                                
de trezentos contos do réis............................................................................................       300:000$000
Para trezentos e quarenta contos de réis........................................................................       340:000$000
N. 22. Munições de boca - Consignação Pessoal - sub-consignação n. 1 - Rações                                
em dinheiro, etc., do três mil contos de réis ...................................................................    3.000:000$000
Para três mil trezentos setenta contos de réis .................................................................    3.370:000$000

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Protogemes Pereira Guimarães
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1932, Página 20994 (Publicação Original)