Legislação Informatizada - Decreto nº 22.036, de 31 de Outubro de 1932 - Publicação Original

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Decreto nº 22.036, de 31 de Outubro de 1932

Modifica o Departamento Nacional de Medicina Experimental, passando os respectivos serviços a constituir em Instituto com a denominação de "Instituto Osvaldo Cruz".

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições conferidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

     Art. 1º Fica modificado o Departamento Nacional de Medicina Experimental a que se referem os decretos ns. 19.444, de 1 de dezembro de 1930, e 20.043, de 27 de maio de 1931, passando os respectivos serviços a constituir um Instituto com a denominação de "Instituto Osvaldo Cruz", diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Washington F. Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1932, Página 20673 (Publicação Original)