Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.203, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.203, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937

Corrige falhas encontradas na classificação de funcionários do Quadro único do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e atendendo a proposta feita pelo C. F. S. P. C., em fundamento no artigo 2º e seu parágrafo, do Cap. VI da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda:

     CONSIDERANDO que as alterações propostas pelo C. F. S. P. C. visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários pertencentes à carreira de Dactilógrafo, do Quadro único do Ministério da Agricultura;

     CONSIDERANDO que as referidas retificações estão perfeitamente de acordo com o plano que presidio à elaboração da Lei de Reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil:

     DECRETA:

     Art. 1º As tabelas da Quadro único do Ministério da Agricultura, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações resultantes do disposto nos decretos n. 1.400, de 21 de janeiro de 1906, e 1.906, de 29 de agôsto do corrente ano, vigorarão a contar do presente exercício, na parte relativas às carreiras de Dactilógrafo e Economista rural, com as correções constantes das que acompanham o presente decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 30/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 30/12/1937, Página 1 (Publicação Original)