Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.942, DE 12 DE OUTUBRO DE 1932 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 21.942, DE 12 DE OUTUBRO DE 1932
Aprova as modificações feitas nos estatutos do Centro Beneficente Civil e Militar para o fim de adaptá-los ao decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil atendendo ao que requereu o centro Beneficente Civil e Militar, autorizado a operar com o funcionalismo mediante consignação em folha pelo decreto n. 20.412, de 16 de setembro de 1931, resolve aprovar as modificações dos estatutos, da mesma sociedade, feitas em assembléia geral extraordinária, realizada em 20 de julho de 1932, afim de adaptá-los ao decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo
Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1932, Página 19234 (Publicação Original)