Legislação Informatizada - Decreto nº 2.187, de 20 de Dezembro de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.187, de 20 de Dezembro de 1937

Declara extinto um cargo excendente da carreira de Zelador, do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra A, da Constituïção Federal,

DECRETA:

    Artígo único. Fica extinto um cargo excedente na classe "E", da carreira de "zelador", do quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, vago com a aposentadoria de Teodoro Joaquim dos Santos, conforme dispõe o art. 4º, da referida lei, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba gobal do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos, na carreira de "arquivista" do mesmo quadro, de acôrdo com as lotações especificadas nas tabelas anexas à mencionada lei.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1937, Página 25584 (Publicação Original)