Legislação Informatizada - Decreto nº 21.849, de 20 de Setembro de 1932 - Publicação Original

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Decreto nº 21.849, de 20 de Setembro de 1932

Torna extensivas à recepção de outros técnicos estrangeiros as disposições do decreto n. 21.601, de 5 de julho de 1932, referentes ao técnico inglês, coronel Dunlop Young.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extensivas a outros técnicos estrangeiros que visitarem o país, a convite do Governo, as disposições do decreto número 21.601, de 5 de julho de 1932, com relação à recepção e hospedagem do técnico inglês. coronel Dunlop Young.

      Parágrafo único. Nas despesas de recepção a que se refere o mesmo decreto compreendem-se, tambem, as de passagens e transportes no país.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Mario Barboza Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1932, Página 17763 (Publicação Original)