Legislação Informatizada - Decreto nº 2.180, de 15 de Dezembro de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.180, de 15 de Dezembro de 1937
Concede a Alberto Cocozza S.A. autorização para funcionar.
O Presidente da República dos Estados Unidos do
Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Alberto Cocozza S. A., com
sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Alberto Cocozza S. A., autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas, e constantes de escritura pública lavrada a 5 de dezembro de 1936 em notas do tabelião do 3º Oficio da cidade do Rio de Janeiro, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos concernentes ao objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Alberto Cocozza S. A., autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas, e constantes de escritura pública lavrada a 5 de dezembro de 1936 em notas do tabelião do 3º Oficio da cidade do Rio de Janeiro, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos concernentes ao objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1938, Página 1 (Publicação Original)