Legislação Informatizada - Decreto nº 2.180, de 15 de Dezembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.180, de 15 de Dezembro de 1937

Concede a Alberto Cocozza S.A. autorização para funcionar.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Alberto Cocozza S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,

     DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Alberto Cocozza S. A., autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas, e constantes de escritura pública lavrada a 5 de dezembro de 1936 em notas do tabelião do 3º Oficio da cidade do Rio de Janeiro, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos concernentes ao objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1938, Página 1 (Publicação Original)