Legislação Informatizada - Decreto nº 2.170, de 9 de Dezembro de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.170, de 9 de Dezembro de 1937
Extingue 18 cargos excendentes da classe "F" e oito da classe "E" da carreira de Faloreiro, do Quadro I do Ministério da Marinha.
O Presidente da República,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a, da
Constituição da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dezoito (18) cargos excedentes da classe "F" e oito (8) da classe "E" da careira de "Faroleiro" do quadro I do Ministério da Marinha, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1937, Página 24841 (Publicação Original)