Legislação Informatizada - Decreto nº 21.614, de 13 de Julho de 1932 - Publicação Original
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Decreto nº 21.614, de 13 de Julho de 1932
Passa à disposição do comando da 1ª Região Militar a Polícia Militar do Distrito Federal.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, na situação anormal que atravessa o País, a manutenção da ordem pública aconselha a unificação do comando de todos os elementos militares que permanecem nesta Capital,
DECRETA:
Art. 1º A Polícia Militar do Distrito Federal passa à disposição do comando da 1ª Região Militar.
Art. 2º Este decreto
entrará em execução logo que seja publicado.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETÚLIO VARGAS
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso
Francisco
Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1932, Página 13538 (Publicação Original)