Legislação Informatizada - Decreto nº 21.614, de 13 de Julho de 1932 - Publicação Original

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Decreto nº 21.614, de 13 de Julho de 1932

Passa à disposição do comando da 1ª Região Militar a Polícia Militar do Distrito Federal.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando que, na situação anormal que atravessa o País, a manutenção da ordem pública aconselha a unificação do comando de todos os elementos militares que permanecem nesta Capital,

DECRETA:

     Art. 1º A Polícia Militar do Distrito Federal passa à disposição do comando da 1ª Região Militar.

     Art. 2º Este decreto entrará em execução logo que seja publicado.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETÚLIO VARGAS
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1932, Página 13538 (Publicação Original)