Legislação Informatizada - Decreto nº 2.161, de 7 de Dezembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.161, de 7 de Dezembro de 1937

Altera a tarifa das alfândegas, mandada executar pelo decreto n.º 24.343, de 5 de junho de 1934.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o parecer unanimemente adotado pelo Conselho Federal de Comércio Exterior, em sessão de 16 de agôsto último, sôbre a conveniência de serem alterados os direitos de entrada sôbre o cioro, os hidrátos ou hidróxidos de sódio e os hipocloritos de cal ou cálcio, em face do disposto no art. 3º, inciso 2º das Disposições Preliminares da tarifa das Alfândegas,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam alteradas, pela forma seguinte, as taxas de tarifa das alfândegas :

    Classe 23ª - Metaloides e vários metais. Art. 906, cloro comprimido ou liquefeito. Em cilindro de ferro. Kg. P. R., tarifa geral, 1$230, tarifa mínima, 1$000.

    Classe 25ª - Produtos químicos inorgânicos e orgânicos. Artigo 1.102. Hidrátos ou hidróxidos: Para outros usos. Kg. P. R., tarifa geral, $430, tarifa mínima, $350.

    Art. 1.105. Hipocloritos : De cal ou cálcio (clorureto de cal) . Kg. P.R., tarifa geral, 1$230, tarifa mínima, 1$000.

    Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1937, Página 24441 (Publicação Original)