Legislação Informatizada - Decreto nº 2.161, de 7 de Dezembro de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 2.161, de 7 de Dezembro de 1937
Altera a tarifa das alfândegas, mandada executar pelo decreto n.º 24.343, de 5 de junho de 1934.
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, pela forma seguinte, as taxas de tarifa das alfândegas :
Classe 23ª - Metaloides e vários metais. Art. 906, cloro comprimido ou liquefeito. Em cilindro de ferro. Kg. P. R., tarifa geral, 1$230, tarifa mínima, 1$000.
Classe 25ª - Produtos químicos inorgânicos e orgânicos. Artigo 1.102. Hidrátos ou hidróxidos: Para outros usos. Kg. P. R., tarifa geral, $430, tarifa mínima, $350.
Art. 1.105. Hipocloritos : De cal ou cálcio (clorureto de cal) . Kg. P.R., tarifa geral, 1$230, tarifa mínima, 1$000.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1937, Página 24441 (Publicação Original)