Legislação Informatizada - Decreto nº 2.158, de 6 de Dezembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.158, de 6 de Dezembro de 1937

Substitui o parágrafo único do artigo único do decreto n.º 1.724, de 18 de junho de 1937.

O Presidente, da República. dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que consta do processo n. 16.365, de 1937, do protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Artigo único. Fica substituído pelo seguinte, o parágrafo único do artigo único do decreto n.º 1.724, de, 18 de, junho de 1937:,

      Parágrafo único. As despesas; que fôrem realmente, efetuadas, até o máximo do orçamento aprovado por êste, decreto, correrão à conta do, sub-consignação n. 15, letra h, do anexo n.º 12, a que se refere o art. 3º da Lei n.º 300, de 13 de novembro de 1936".

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1937, Página 24440 (Publicação Original)