Legislação Informatizada - Decreto nº 21.566, de 23 de Junho de 1932 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 21.566, de 23 de Junho de 1932
Aprova o regulamento para o Serviço em Campanha
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aprovar o regulamento para o Serviço em Campanha, que com este baixa, assinado pelo general de divisão José Fernandes Leite de Castro, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Fernandes Leite de Castro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1932
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1932, Página 12356 (Publicação Original)