Legislação Informatizada - Decreto nº 21.444, de 26 de Maio de 1932 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 21.444, de 26 de Maio de 1932
Suprime o lugar de barbeiro e cabeleireiro do Hospital Central de Marinha.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Fica suprimido o lugar de barbeiro e cabeleireiro do Hospital Central de Marinha, criado pelo decreto n. 5.656. de 2 de janeiro de 1919; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1932
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1932, Página 10434 (Publicação Original)