Legislação Informatizada - Decreto nº 2.144, de 26 de Novembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.144, de 26 de Novembro de 1937

Aprova o projeto e orçamento, na importância de 40:746$741, relativa à construção de um edifício para uma estação de 3ª classe, na linha de Itararé-Uruguai, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

O Presidente da República, atendendo ao que propôs a Superintendência da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, e de acôrdo com os pareceres prestados ao processo n.º 9.584-37, do protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um edifício, para uma estação de 3ª classe no km. 687-870, da linha de Itararé-Uruguai, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

      § 1º As despesas que forem efetuadas com a construção do referido edifício, e apuradas pela fórma determinada na condição 16ª, das que baixaram com a portaria de 21 de janeiro de 1921, do Ministério da Viação e Obras Públicas, correrão à conta das taxas adicionais a que se refere a citada portaria.

      § 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação deste decreto.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1937, Página 25520 (Publicação Original)