Legislação Informatizada - Decreto nº 21.389, de 11 de Maio de 1932 - Retificação

Decreto nº 21.389, de 11 de Maio de 1932

Concede favores para a fabricação, no pais, de vinhos compostos (vermutes, vinhos quinados e semelhantes), e dá outras providências

No texto deste decreto, onde se lê, no 3º considerando "uvas de produção nacional", leia-se: "uvas frescas de produção nacional", e no art. 1º, onde se lê "aumentar a aplicação desses vinhos", leia se: "aumentar a aplicação util desses vinhos"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1932, Página 9485 (Retificação)