Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.366, DE 5 DE MAIO DE 1932 - Publicação Original

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DECRETO Nº 21.366, DE 5 DE MAIO DE 1932

Declarando que o segundo domingo de maio é consagrado às mães

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando que varios dias do ano já foram oficialmente consagrados à lembrança e à comemoração de fatos e sentimentos profundamente gravados no coração humano;

     Considerando que um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a espécie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno;

     Considerando que o Estado não pode ignorar as legítimas imposições da conciência coletiva, e, embora não intervindo na sua expressão, e do seu dever reconhecê-las e prestar o seu apoio moral a toda obra que tenha por fim cultuar e cultivar os sentimentos que lhes imprimem, força afetiva de cultura e de aperfeiçoamento humano,

DECRETA:

     Art. 1º O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1932, Página 8818 (Publicação Original)