Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.135, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.135, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1937
Altera o art. 96 do Regulamento geral dos transportes, aprovados pelo decreto n. 10204, de 30 de abril de 1913.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereram a São Paulo Railway Company, Limited, a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e a Estrada de Ferro Sorocabana, e de acôrdo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Art. 1º Fica substituído pelo seguinte o art. 96 do regulamento geral dos transportes aprovado pelo decreto n. 10. 204, de 30 de abril Art. 96. Os volumes vazios serão despachados nas seguintes condições.
| a) | barricas, barrís, caixões, gigos, pipas, etc., quando vasios, em retôrno, por trens de mercadorias, pagarão frete pela tabela 14-A; |
| b) | latas, latões, botijas, garrafas ou garrafões para acondicionamento de leite fresco, creme de leite e manteiga, bem como cêstas de mão apropriadas para o transporte de verduras e hortaliças frescas, frutas frescas e carnes verdes ou resfriadas, quando devolvidos vazios, em retôrno, em trens de passageiros, pagarão frete pela tabela 2-A com 50 % de abatimento". |
Art. 2º Ficam suprimidos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do referido art. 96.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1937, Página 23960 (Publicação Original)