Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.135, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.135, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1937

Altera o art. 96 do Regulamento geral dos transportes, aprovados pelo decreto n. 10204, de 30 de abril de 1913.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereram a São Paulo Railway Company, Limited, a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e a Estrada de Ferro Sorocabana, e de acôrdo com os pareceres prestados,

DECRETA:

     Art. 1º Fica substituído pelo seguinte o art. 96 do regulamento geral dos transportes aprovado pelo decreto n. 10. 204, de 30 de abril Art. 96. Os volumes vazios serão despachados nas seguintes condições.

a) barricas, barrís, caixões, gigos, pipas, etc., quando vasios, em retôrno, por trens de mercadorias, pagarão frete pela tabela 14-A;
b) latas, latões, botijas, garrafas ou garrafões para acondicionamento de leite fresco, creme de leite e manteiga, bem como cêstas de mão apropriadas para o transporte de verduras e hortaliças frescas, frutas frescas e carnes verdes ou resfriadas, quando devolvidos vazios, em retôrno, em trens de passageiros, pagarão frete pela tabela 2-A com 50 % de abatimento".

     Art. 2º Ficam suprimidos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do referido art. 96.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1937, Página 23960 (Publicação Original)