Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.132, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.132, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1937

Declara extinto um cargo excedente na carreira de Escriturário, do Quadro VI, do Ministério da Educação e Saúde.

     O Presidente da República, tendo em vista o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,

DECRETA:

     Artigo único. Fica extinto um cargo excedente na carreira de "Escriturário", da classe G, do quadro IV, do Ministério da Educação e Saúde, conforme dispõe o art. 4º da referida lei, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargo vago, de acôrdo com a lotação especificada nas tabelas anexas à mencionada lei, da carreira de "Escriturário", da classe D, do mesmo quadro.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1937, Página 22982 (Publicação Original)