Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.132, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.132, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1937
Declara extinto um cargo excedente na carreira de Escriturário, do Quadro VI, do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, tendo em vista o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,
DECRETA:
Artigo único. Fica extinto um cargo excedente na carreira de "Escriturário", da classe G, do quadro IV, do Ministério da Educação e Saúde, conforme dispõe o art. 4º da referida lei, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargo vago, de acôrdo com a lotação especificada nas tabelas anexas à mencionada lei, da carreira de "Escriturário", da classe D, do mesmo quadro.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1937, Página 22982 (Publicação Original)