Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.130, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.130, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1937

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno da Tchecoslováquia, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e infernos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929.

      O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Excelência o Senhor Presidente da República Tchecoeslovaca, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929, devendo tal ratificação ter validade seis meses depois da data do depósito, ou seja a partir de 12 de abril 1938, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suíça nesta Capital, por nota de 8 de novembro corrente, enviada com a cópia autêntica da ata do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação, cujas traduções oficiais acompanham o presente decreto.

    Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.

 

TRADUÇÃO OFICIAL

    VI. 2-164/ MII.

    Em execução das disposições finais da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, concluídas em Genebra a 27 de julho de 1929, a Legação da Suíça tem a honra de remeter, em anexo, ao Ministério das Relações Exteriores, cópia autêntica da ata, lavrada a 12 de outubro de 1937, do depósito nos Arquivos da confederação Suíça dos instrumentos de ratificação por parte de Sua Excelência o Senhor Presidente da República Tchecoeslovaca.

    De acôrdo com o artigo 33 da primeira Convenção e o artigo 92 da segunda, essas ratificações produzirão efeito seis meses após a data do depósito, ou seja a partir de 12 de abril de 1938.

    A Legação da Suíça agradeceria ao Ministério das Relações Exteriores acusar o recebimento da presente comunicação e aproveita a ocasião para lhe renovar o protesto da sua alta consideração.

    Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1937.

    (Um anexo.)

 

TRADUÇÃO OFICIAL

ATA DO DEPÓSITO DAS RATIFICAÇÕES, POR PARTE DA TCHECOESLOVÁQUIA,

da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929.

    O Ministro da Tchecoeslováquia em Berna, Sua Excelência o Senhor Kunzl-Jizersky, efetuou hoje, no Departamento Político Federal, o depósito dos instrumentos de ratificação de Sua Excelência o Senhor Presidente da República Tchecoeslovaca, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929.

    Êsses instrumentos, achados em boa e devida forma, serão depositados nos arquivos da Confederação Suíça.

    O depósito dos instrumentos será notificado aos govêrnos partes nas convenções.

    Em fé do que os abaixo assinados lavraram a presente ata.

    Feita em Berna, aos doze de outubro de mil novecentos e trinta e sete.

    Pelo Departamento Político Federal: Motta.

    Pela cópia autêntica: - O chefe da Divisão dos Negócios Estrangeiros do Departamento Político Federal, Bonna.

    O Ministro da Tchecoeslováquia: Kunzl-Jizersky.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1937, Página 23136 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 31/12/1937, Página 598 Vol. 2 (Publicação Original)