Legislação Informatizada - DECRETO Nº 213, DE 28 DE JUNHO DE 1935 - Retificação
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DECRETO Nº 213, DE 28 DE JUNHO DE 1935
Concede permissão á Radio Sociedade Fluminense, Limitada para estabelecer uma estação radiodiffusora
RETIFICAÇÃO
Onde se lê, na 1ª linha da ementa e na 2ª linha do texto do decreto, "Radio Sociedade Fuminense, Limitada", leia-se: "Radio Sociedade Fluminense, Limitada".
Onde se lê, na ultimo linha da lettra d da clausula III, "quaquer indemnização", leia-se: "qualquer indemnização".
Onde se lê, na 2ª linha da lettra g da clausula III, "irradiações lidos", leia-se: "irradiações lidas".
Onde se lê, na ultima linha de lettra j da clausuala III, "Governo local", leia-se: "Governo o local".
Onde se lê, na 4ª linha do paragraphounico da clausula VII, "data da notificagão", leia-se: "data da notificação".
Onde se lê, na 1ª linha da lettra b do § 1º da clausula IX, "indicar reiteradamente", leia-se: "incidir reiteradamente".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1935, Página 14898 (Retificação)