Legislação Informatizada - Decreto nº 2.128, de 12 de Novembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.128, de 12 de Novembro de 1937

Aprova o projeto e orçamento, na importância de 103:389$, para instalação de duas linhas telegráficas entre as estações de Bagé e Basílio, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para instalação de duas linhas telegráficas, de fio de ferro galvanizado, na extensão de 157 quilômetros e com o desenvolvimento do 314 quilômetros, entre as estações de Bagé e Bazilio, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

     § 1º Serão inscritas na conta do "fundo de melhoramentos", de acôrdo com o contrato em vigor, as despesas que fôrem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 103:389$ (cento e três contos trezentos e oitenta e nove mil réis).

     § 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação dêste decreto.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis,


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1937, Página 23416 (Publicação Original)