Legislação Informatizada - Decreto nº 2.126, de 10 de Novembro de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.126, de 10 de Novembro de 1937
Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 176, parágrafo único, da Constituição Federal, e considerando que o governador do Estado do Rio de Janeiro, vice-almirante Protógenes Pereira Guimarães, está impossibilitado, por motivo de saúde, de continuar a exercer as respectivas funções, Resolve não confirmar o seu mandato de governador e decretar a intervenção federal no referido Estado.
Rio de Janeiro, 10 de novembro do 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1937, Página 23232 (Publicação Original)