Legislação Informatizada - Decreto nº 2.121, de 9 de Novembro de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 2.121, de 9 de Novembro de 1937
Concede inspeção permanente ao Ginásio Municipal Dom Lustosa, com séde em Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República resolve, nos têrmos do art. 55 do decreto nº
21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso fundamental
do Ginásio Municipal Dom Lustosa, com sede em Florianópolis, Estado de Minas
Gerais.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo
Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1938, Página 675 (Publicação Original)