Legislação Informatizada - Decreto nº 2.116, de 9 de Novembro de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 2.116, de 9 de Novembro de 1937
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de réis 450:000$000, para atender ás despesas iniciais da Comissão Mixta Brasileiro-Boliviana
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil,
de acôrdo com a autorização contida na lei, n. 480, de 19 de agôsto último,
tendo ouvido o Ministério da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos
têrmos do art. 93 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de
novembro de 1922,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Relações Exteriores um crédito de quatrocentos e
cincoenta contos de réis (450:000$000). para atender às despesas iniciais da
Comissão Mixta Brasileiro-Boliviana e às de transporte e permanência na Bolívia,
dos representantes do Brasil, fazendo-se para êsse fim, as necessárias operações
de crédito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.
GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel
Brandão.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1937, Página 22663 (Publicação Original)