Legislação Informatizada - Decreto nº 21.141, de 10 de Março de 1932 - Republicação

Decreto nº 21.141, de 10 de Março de 1932

Aprova o regulamento para organização do quadro de enfermeiros do Exército.

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ATUAL DE ENFERMEIROS DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS MILITARES, DE ACORDO COM O ORÇAMENTO

Hospitaes e estabelecimentos militares

Classes

Soma

Mór

1 Hospital Central do Exercito......................
1 Pavilhão de Isolamento do Hospital
Central do Exercito....................................
3 Hospitaes de 1ª Classe...............................
5 Hospitaes de 2ª Classe...............................
11 Hospitaes de 3ª Classe..............................
1 Deposito de Convalexcentes......................
1 Sanatorio Minilitar (*)...............................
1 Estação de Assistencia e Profilaxia
Militar........................................................
1 Escola Militar.............................................
3 Colegios Militares......................................
2 Fabricas......................................................

1

....
3
5
....
....


....
....
....
....

6

1
3
....
11
1


....
....
....
....

12

2
6
5
....
1


....
....
....
....

8

3
6
10
11
3


3
2
3
2

27

6
18
20
22
5


3
2
3
2

Total..........................................................

9

22

26

51

108

(*) No Sanatorio Militar de Itatiaia servem enfermeiros cujos vencimentos não foram fixados pelo orçamento.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1932, Página 5131 (Republicação)