Legislação Informatizada - Decreto nº 21.141, de 10 de Março de 1932 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 21.141, de 10 de Março de 1932
Aprova o regulamento para organização do quadro de enfermeiros do Exército.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ATUAL DE ENFERMEIROS
DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS MILITARES, DE ACORDO COM O ORÇAMENTO
|
Hospitaes e estabelecimentos militares |
Classes |
Soma | |||
|
Mór |
1ª |
2ª |
3ª | ||
|
1 Hospital Central do
Exercito...................... |
1 |
6 |
12 |
8 |
27 |
|
Total.......................................................... |
9 |
22 |
26 |
51 |
108 |
(*) No Sanatorio Militar de Itatiaia servem enfermeiros cujos vencimentos não foram fixados pelo orçamento.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1932, Página 5131 (Republicação)