Legislação Informatizada - Decreto nº 2.108, de 5 de Novembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.108, de 5 de Novembro de 1937

Suspende os efeitos do decreto n. 2.005, de 2 de outubro de 1937, no município de São Lourenço, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 15 de novembro do corrente ano

     O Presidente da República:

      Resolve suspender os efeitos do decreto n. 2.005, de 2 de outubro de 1937, no município de S. Lourenço, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 15 de novembro do corrente ano, afim de será alí realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1937, Página 22371 (Publicação Original)