Legislação Informatizada - Decreto nº 2.107, de 5 de Novembro de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.107, de 5 de Novembro de 1937

Extingue um cargo da classe F, da carreira de ajudante de agente do Quadro XV do Ministério da Viação e Obras Públicas

       O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n.1, da Constituição Federal:

       Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe F, da carreira de "Ajudante de agente", do Quadro XV do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de um cargo vago da classe C da referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1937, Página 22296 (Publicação Original)