Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.101, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.101, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1937

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas O crédito especial de 300:000$000 (trezentos contos de réis), destinado às despesas com a 2ª Conferência de Rádio-Comunicações, no Rio de Janeiro

      O Presidente da República, usando da autorização contida no artigo único da lei n. 464, de 22 de julho de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública: Resolve abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 300:000$000 (trezentos contos de réis), para atender ás despesas com a 2ª Conferência Sul-Americana de Rádio-Comunicações, no Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1937, Página 22296 (Publicação Original)