Legislação Informatizada - Decreto nº 20.986, de 21 de Janeiro de 1932 - Publicação Original
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Decreto nº 20.986, de 21 de Janeiro de 1932
Cria unidades escolas e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados com destino exclusivo aos trabalhos de instrução da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e a ela subordinados, um batalhão de infantaria e um grupo de artilharia montado - batalhão escola e grupo escola - constituindo tropa especial.
Art. 2º Fica o ministro da Guerra autorizado a baixar as instruções necessárias a essa organização.
Art. 3º Ficam extintas as Companhias de Carros de Combate e Ferroviário, com sede na 1ª Região Militar.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Fernandes Leite de Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1932, Página 1494 (Publicação Original)