Legislação Informatizada - Decreto nº 20.934, de 13 de Janeiro de 1932 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 20.934, de 13 de Janeiro de 1932
Suprime um lugar de servente do armazem de encomendas postais no Estado do Amazonas.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve suprimir um lugar de servente do armazem de encomendas postais no Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1932
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1932, Página 982 (Publicação Original)