Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.093, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.093, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis) para atender a despesas de pessoal e material da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

     O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 478, de 17 de agôsto de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma de art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis), para atender a despesas de pessoal e material da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, assim discriminado: 

     I - admissão de pessoal operário nos têrmos dos arts. 24 e 25 do decreto n. 871, de 1 de junho de 1936 - quinhentos contós de réis (500:000$000);
     II - aquisição de combustível, dormentes, trilhos, acessórios de linha férrea, materiais para reparação de locomotivas, carros e vagões para máquinas operatrizes, empedramento de linha e outros serviços - três mil e quinhentos contos de réis (3.500:000$000).

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1937, Página 22073 (Publicação Original)