Legislação Informatizada - Decreto nº 20.912, de 6 de Janeiro de 1932 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 20.912, de 6 de Janeiro de 1932
Suprime a Coletoria das Rendas Federais em Buriti dos Lopes, no Estado do Piauí
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir a Coletoria das Rendas Federais em Buriti dos Lopes, no Estado do Piauí.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1932
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1932, Página 451 (Publicação Original)