Legislação Informatizada - Decreto nº 20.906, de 4 de Janeiro de 1932 - Publicação Original

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Decreto nº 20.906, de 4 de Janeiro de 1932

Revigora o saldo do crédito aberto pelo decreto n. 20.744, de 1 de dezembro de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n.º 10.398, de 11 de novembro de 1930, tendo em vista o disposto no art. 5º do decreto n.º 20.393, de 10 de setembro de 1931, e

     Considerando que o crédito especial de 200:000$0, aberto pelo decreto n.º 20.744, de 1 de dezembro de 1931, para adaptação de prédios e instalação em conjunto de serviços postais e telegráficos, teria aplicação nos meses de dezembro daquele ano e nos primeiros deste ano;

     Considerando que não é possivel interromper as obras de adaptação e instalação das mencionadas repartições, especialmente agora depois de decretada a criação do Departamento de Correios e Telégrafos;

     Considerando que o orçamento para o exercício de 1932 foi calculado para as despesas estritamente indispensaveis aos trabalhos normais do departamento, ao passo que o crédito especial de 200:000$0 acima referido se destinava á despesas extraordinárias;

DECRETA:

     Artigo único. Fica revigorado no exercicio de 1932 o saldo do crédito especial de 200:600$0, aberto pelo decreto n.º 20.744, de 1 de dezembro de 1931, para atender na forma prevista no art. 5º do decreto n.º 20.643, de 11 de novembro do mesmo ano, às despesas urgentes de adaptação de prédios e instalação em conjunto de serviços postais e telegráficos; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Americo de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1932, Página 513 (Publicação Original)