Legislação Informatizada - Decreto nº 20.833, de 21 de Dezembro de 1931 - Publicação Original

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Decreto nº 20.833, de 21 de Dezembro de 1931

Extingue cargos de professores no Colégio Pedro II e dispõe sobre o ensino de línguas vivas estrangeiras no mesmo Colégio

O Chefe do Governo Provisório da República do Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de11 de novembro de 1930,

Resolve:

     Art. 1º Ficam extintos os cargos de professores catedráticos de françês, inglês e alemão, no Externato e no Iternato do Colégio Pedro II.

     Art. 2º O ensino de línguas vivas, estrangeiras será orientado e fiscalizado por professores contratados pelo ministro mediante proposta do diretor da secção do Colégio em que tenham de servir.

    Parágrafo único O professor contratado vencerá anualmente a quantia de 12:000$000.

     Art. 3º Cada matéria, sob a orientação e fiscalização referidas no artigo precedente, será ministradas a turmas compostas, no máximo, de 15 alunos, por professores nacionais ou estrangeiros, admitidos por portaria de contrato, por um ano, nos termos do regimento interno.

     Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1931, Página 20626 (Publicação Original)