Legislação Informatizada - Decreto nº 208, de 26 de Junho de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 208, de 26 de Junho de 1935

Concede autorização á "Casa Bancaria Ipanema S. A." para transigir com os funccionarios publicos, com a garantia de consignação em folha de pagamento

O Presidente da Republcia dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou a "Casa Bancaria Ipanema S. A." com séde no Distrito Federal, resolve conceder-lhe autorização para transigir com os funccionarios publicos, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1935, Página 15249 (Publicação Original)