Legislação Informatizada - Decreto nº 20.784, de 14 de Dezembro de 1931 - Retificação

Decreto nº 20.784, de 14 de Dezembro de 1931

Aprova o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros

Regulamento a que se refere o decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931

CAPÍTULO XIII

     Art. 108. O presente regulamento entrará em vigor, em todo o território nacional, em 1 de maio de 1932.

     Art. 109. Revogam-se as disposições das leis gerais, federais, provinciais ou estaduais, contrárias ao presente regulamento.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1931, Página 20543 (Retificação)