Legislação Informatizada - Decreto nº 20.784, de 14 de Dezembro de 1931 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 20.784, de 14 de Dezembro de 1931
Aprova o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros
Regulamento a que se refere o decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931
CAPÍTULO XIII
Art. 108. O presente regulamento entrará em vigor, em todo o território nacional, em 1 de maio de 1932.
Art. 109. Revogam-se as disposições das leis gerais, federais, provinciais ou estaduais, contrárias ao presente regulamento.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1931
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1931, Página 20543 (Retificação)