Legislação Informatizada - Decreto nº 2.074, de 25 de Outubro de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 2.074, de 25 de Outubro de 1937
Abre, pelo Ministério da Marinha, um crédito suplementar de réis 8.600.000$, para refôrço de dotações orçamentárias
O Presidente da Republica, usando da autorização contida na lei n. 529, de 7 do corrente mês e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, um crédito suplementar de oito mil e seiscentos contos de réis (8.600:000$), para refôrço das seguintes dotações do orçamento vigente :
I - Pessoal
Verba 1ª - Administração Geral
Sub-consignação n. 4
...........................................................................................................40
:000$000
Sub-consignação n.
7
............................................................................................................30:000$000
Verba 5º - Força Naval
Sub-consignação n. 2
......................................................................................................
1.200:000$000
Sub-consignação n. 3
..........................................................................................................
80 :000$000
Sub-consignação n. 4
.........................................................................................................
300:000$000
Sub-consignação n. 6
.........................................................................................................
200:000$000
II - Material
Verba 1ª - Administração Geral
Sub-consignação n. 6
......................................................................................................
4.000:000$000
Sub-consignação n. 8
......................................................................................................
2.500:000$000
Sub-consignação n. 13
.......................................................................................................
250:000$000
Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior correrá por conta dos saldos que apresentem as verbas orçamentárias ou por conta dos recursos a que se refere o art. 7º, letra b, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique Aristides Guilhem
Arthur de Sokza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1937, Página 21544 (Publicação Original)