Legislação Informatizada - Decreto nº 2.074, de 25 de Outubro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.074, de 25 de Outubro de 1937

Abre, pelo Ministério da Marinha, um crédito suplementar de réis 8.600.000$, para refôrço de dotações orçamentárias

O Presidente da Republica, usando da autorização contida na lei n. 529, de 7 do corrente mês e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, um crédito suplementar de oito mil e seiscentos contos de réis (8.600:000$), para refôrço das seguintes dotações do orçamento vigente :

I - Pessoal

    Verba 1ª - Administração Geral

    Sub-consignação n. 4 ...........................................................................................................40 :000$000 
    Sub-consignação n. 7 ............................................................................................................30:000$000

    Verba 5º - Força Naval

    Sub-consignação n. 2 ...................................................................................................... 1.200:000$000 
    Sub-consignação n. 3 .......................................................................................................... 80 :000$000 
    Sub-consignação n. 4 ......................................................................................................... 300:000$000 
    Sub-consignação n. 6 ......................................................................................................... 200:000$000

    II - Material

    Verba 1ª - Administração Geral

    Sub-consignação n. 6 ...................................................................................................... 4.000:000$000 
    Sub-consignação n. 8 ...................................................................................................... 2.500:000$000 
    Sub-consignação n. 13 ....................................................................................................... 250:000$000

    Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior correrá por conta dos saldos que apresentem as verbas orçamentárias ou por conta dos recursos a que se refere o art. 7º, letra b, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Henrique Aristides Guilhem
Arthur de Sokza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1937, Página 21544 (Publicação Original)