Legislação Informatizada - Decreto nº 2.073, de 23 de Outubro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.073, de 23 de Outubro de 1937

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 77.000:000$000, para construção de sanatórios populares para tuberculosos

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere art. 114 da lei n. 378, de 3 de janeiro de 1937, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal do Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de sete mil contos de réis (7.000:000$000) destinado à construção de sanatórios populares para tuberculosos.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1937, Página 21882 (Publicação Original)