Legislação Informatizada - Decreto nº 2.068, de 20 de Outubro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.068, de 20 de Outubro de 1937

Concede à Madepinho seguradora S. A. autorização para funcionar e aprova os seus estatutos

O Presidente da Republica, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Madepinho Seguradora, com sede na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, resolve conceder-lhe autorização para funcionar em operações de seguros e resseguros contra riscos de acidentes do trabalho e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pelas assembléias gerais dos subscritores do seu capital, realizadas a 28 de janeiro e 2 de agôsto de 1937, imediata as seguintes condições:

    I - O capital de responsabilidade da sociedade, para as suas operações de seguros e resseguros contra riscos de acidentes do trabalho, é de 1.000:000$ (mil contos de réis), com a realização fixada no art. 2º, alínea a, do regulamento aprovado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935,
   II - A sociedade, para garantia inicial de suas operações, fará no Tesouro Nacional, na forma da lei o depósito de 100:000$ (cem contos de réis) o qual poderá ser aumentado, nos termos da alínea a, do art. 41, do decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e parágrafo único do art. 6º do regulamento aprovado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.
   III - A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização que lhe é concedida pelo presente decreto.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1937, Página 21785 (Publicação Original)