Legislação Informatizada - Decreto nº 2.067, de 20 de Outubro de 1937 - Publicação Original

Decreto nº 2.067, de 20 de Outubro de 1937

Autoriza o cidadão Antônio Evangelista de Souza a comprar pedra preciosas

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas

Decreta:

      Artigo único. Fica autorizado o cidadão Antônio Evangelista de Souza, residente em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas em tôdas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de (maio de 1924, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1938, Página 2325 (Publicação Original)