Legislação Informatizada - Decreto nº 2.065, de 20 de Outubro de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.065, de 20 de Outubro de 1937

Aprova a reforma dos estatutos da Associação dos Funcionários Públicos Civis

       O Presidente da República, tendo em vista o que requereu a Associação dos Funcionários Públicos Civis, com sede nesta Capital, resolve aprovar a reforma de seus estatutos realizada na assembléia geral extraordinária que se instalou em 20 de julho de 1936, devendo, porém, ser assim redigido o parágrafo único do art. 223, "o crédito será garantido pela caderneta de economia ou por outro meio idôneo"; e acrescentando-se na parte final do art. 232: ` Respeitado o disposto no art. 5º do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932, qualquer que seja a aplicação da receita".

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1937, Página 21872 (Publicação Original)