Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.640, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1931 - Publicação Original
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DECRETO Nº 20.640, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1931
Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública, o credito especial de 45:430$000, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos do pessoal de várias repartições do Departamento Nacional de Saude Pública
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, e depois de ouvido o tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, o credito especial de quarenta e cinco contos quatrocentos e trinta mil réis (45:430$000), para atender, no corrente ano ao pagamento de diferença de vencimentos do pessoal da Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose, Serviço de Fiscalização de Carnes Verdes e Abrigo Hospital Arthur Bernardes, do Departamento Nacional de Saude Pública.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Belisario Penna.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1931, Página 18121 (Publicação Original)